PROUNI
O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
O ProUni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
Para concorrer a uma bolsa de estudo do ProUni o candidato deve, obrigatoriamente, fazer o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, promovido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. Podem participar do processo de seleção do ProUni, brasileiros, não portadores de diploma de curso superior.
Os requisitos para concorrer às bolsas do PROUNI são os seguintes:
- ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral;
- ser portador de deficiência, nos termos da lei;
- atuar como professor da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição da rede pública de ensino, somente para os candidatos inscritos nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, independente da renda familiar.
O enquadramento para a bolsa integral ou parcial é feito pela renda per capita do grupo familiar que deve ser de até 1,5 salários mínimo para bolsa integral e 3 salários mínimos para bolsa parcial. A quantidade de Bolsas disponibilizadas para ingresso pelo PROUNI depende de cálculo realizado pelo MEC a cada ano, considerando o número de alunos matriculados e número de alunos concluintes.
Bolsas disponíveis para o 2º semestre de 2024:
- Letras - Português e Alemão: 5 bolsas integrais
- Letras - Português e Inglês: 1 bolsa integral
- Música: 2 bolsas integrais
- Pedagogia: não serão oferecidas bolsas
Mais informações podem ser obtidas no site oficial do PROUNI (prouniportal.mec.gov.br).